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Portal da Transparência do Legislativo
Última atualização da página:
6 de fevereiro de 2025 às 16:46:00
O Portal da Transparência do Legislativo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000, à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Menu
Cotas para exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
Dados Abertos
Frotas e Veículos
Legislação de Pessoal do Legislativo
Mapa do site
Movimentação de Estoque
Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.)
Perguntas Frequentes
Programas e Ações
Projetos e execução de obras públicas
Radar de Transparência Atricon (Selo Ouro 2023)
Radar de Transparência MPAC "Transparômetro" (1º lugar 2023 - 1º semestre)
Relação do Patrimônio Público (IMÓVEIS)
Relação do Patrimônio Público (MÓVEIS)
Relatório do Controle Interno
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
Relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal (2)
Relatório de Gestão e Atividades
Repasses ou Transferências (acordos e outros)
Rol de documentos classificadados ou desclassificados com grau de sigilo
Transferências Recebidas do Município (Duodécimo)
- Vide observação nº 7 (aqui)
OUTRAS INFORMAÇÕS IMPORTANTES
1. Dados abertos - os arquivos no portal da transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF e CVS/Excel;
2. Busca "Search": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F);
3 Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui) na seção Órgão > nome da Câmara (CM Sena Madureira). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC);
4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder legislativo municipal, visualize aqui;
5. Acompanhe as remessas enviadas pela Câmara em respeito a lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC).
6. A Câmara Municipal não publica o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de acordo com a constituição federal (1988), lei de responsabilidade fiscal (101/2000) e o art. 8 da Lei 12.527/2011, o RREO deve ser publicado pelo poder executivo, até 30 dias, após o encerramento de cada bimestre. A Câmara Municipal deve publicar apenas o RGF. Se desejar visualizar o RREO de Sena Madureira, visite o site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira aqui.
7. A Câmara Municipal não possui arrecadação de receita própria, logo recebe apenas o repasse previsto em lei da Prefeitura Municipal chamado duodécimo. O que pode ocorrer é rendimento do valor recebido, que poderá ser consultado na opção receita extraorçamentária.