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Ouvidoria

OUVIDORIA

Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.


Atendimento Presencial

  • Órgão vinculado: Gabinete da Presidência

  • Responsável: Karen kethellen

  • EndereçoAvenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

  • Fone: + 55 68 3456-7890

  • E-mail: camaramunicipalsmac@gmail.com

  • Horário de atendimento:  07h00min às 17h00min de segunda-feira a quinta-feira (sexta-feira somente até as 13h, fechado aos sábados, domingos e feriados)


 O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.


Atendimento Preferencial na Ouvidoria (Lei Federal n.º 10048, de 8 novembro de 2000)

  • Portadores de Deficiência

  • Idosos

  • Gestantes e lactantes

  • Pessoas com criança de colo

  • Obesos


Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017

Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br, caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema.

 


Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu


PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE

A Câmara de Sena Madureira baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria.

Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.(Grifo nosso)

Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante


Acesso à Informação - Lei 12.527/2011

Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).


SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Sena Madureira - Estado do Acre CNPJ 04.051.199/0001-38

| Mapa do Site

📱 + 55 68 3456-7890 (Responsável: Karen)

🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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