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Denis dos Santos

Vereador
PP
(68) 3456-7890
Mini currículo
Trajetória
Denis dos Santos Araújo tem 47 anos, é natural de Sena Madureira e integra o quadro permanente de servidores públicos do Estado do Acre desde 2008, no qual exerce as funções de policial penal no Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN).
Foi eleito vereador pela primeira vez em 2020 pela legenda do PSDB, com 528 votos, destacando-se por exercer rigoroso papel fiscalizatório sobre contratações públicas e destinação de recursos culturais da administração anterior.
Migrando para o Progressistas (PP) na janela partidária de 2024, conquistou a recondução ao mandato legislativo com 809 votos.
Atuação Parlamentar
Seu mandato pauta-se pelo acompanhamento orçamentário dos órgãos municipais, proposição de melhorias operacionais nos destacamentos de segurança, incentivo ao esporte para jovens e manutenção contínua de pontilhões nos ramais agrossilvopastoris.
Denis dos Santos
Avenida Avelino Chaves, 631, Sena Madureira - AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados
(68) 3456-7890
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Sena-madureirense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
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Legislação
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

