Início > Câmara > Vereadores >
Charmes da Silva Diniz

Presidente
PP
+55 (68)
Mini currículo
Nascido no seringal Baturité, Rio Iaco.
Filho de Maria das Neves da Silva Diniz e Raimundo Nonato Ferreira Diniz.
Formado em Letras — Português e Espanhol, com respectivas literaturas.
Formado em Educação Física.
Especializado em Gestão Educacional e Educação a Distância.
Trabalhou no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Trabalhou como servidor efetivo na Prefeitura Municipal de Sena Madureira.
Atualmente, trabalho no Instituto de Administração Penitenciária, no cargo de Policial Penal.
Foi eleito vereador na Câmara Municipal de Sena Madureira nos anos de 2016, 2020 e 2024.
Foi presidente da Câmara no biênio 2016/2017.
Também eleito, pela segunda vez, presidente para o biênio 2025/2026 da Câmara Municipal de Sena Madureira.
Charmes da Silva Diniz
Avenida Avelino Chaves, 631, Sena Madureira - AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados
+55 (68)
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
Notícias
Conheça o que o parlamentar faz por você
Legislação
Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar
Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).