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- Resolução N°100/2025 -Conceder 01 diária ANTÕNIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°100/2025 -Conceder 01 diária ANTÕNIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 100/2025 “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ES TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER: O Vereador ANTÕNIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRA DE, com CPF:937.031.472-53 – Agenda no Gabinete do Deputado Estadual Ta nízio sá onde foi tratado sobre apoio a Bacia Leiteira em apoio aos produtores de queijo no Município, bem como emenda destinada ao Ramal lua nova Art. 2º Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diária para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 19 de março de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente – CMSM Ver. Lays Mayra Libio Marquez Souza 1º Secretária – CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 4 de abril de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 23ª Sessão Ordinária - 02/09/2025 | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 23ª Sessão Ordinária - 02/09/2025 Atas das Sessões Sessão Ordinária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 26ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de setembro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°026/2025 NOMEAR NATANAEU LIMA DA SILVA - Assessor Parlamentar | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°026/2025 NOMEAR NATANAEU LIMA DA SILVA - Assessor Parlamentar Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 26/2025 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERENADO o art. 33, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 30, incisos XII, XVI e XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei Municipal n° 001/1997 e Lei Municipal n° 808/2024. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR, o senhor NATANAEU LIMA DA SILVA – CPF sob o nº 018.070.262-99, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, referência: CC-01, da Câmara Municipal de Sena Madureira – AC, a contar do dia 02 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 2025. Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2025. CHARMES DA SILVA DINIZ Presidente da CMSM HELISSANDRA MATOS DA CUNHA Primeira-Secretária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 27 de janeiro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°005/2019 - Licença e Uso de Software - Gestão Pública | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2019 - Licença e Uso de Software - Gestão Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO PROCESSO ADM N°/2019 CONTRATADO: PAULO JOSÉ M. DA SILVA - ME CNPJ 01.931.798/0001-58 VALOR R$ 15.000,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e uso de softwares de sistema de gestão publica com os módulos de contabilidade e financeiro, folha de pagamento, patrimônio, controle de estoque, portal de acesso à informação - WEBSITE, sistema de gerenciamento de documentos, publicação dos documentos no portal da transparência e publicação de noticias no site oficial da Câmara Municipal com todos os documentos e atos relacionado aos trabalhos legislativo e administrativo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Balanço Anual 2022 (PCA) | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2022 (PCA) Balanço Anual 2022 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO Balanço Anual 2022 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Anexo 2 - Despesa por Classificação Econômica Consolidado Anexo 2 - Receita por Classificação Econômica Consolidado Despesa por programas e ações Consolidado Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de dezembro de 2022 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°062/2025 - Conceder 01 diária MAYCON MOREIRA DA SILVA | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°062/2025 - Conceder 01 diária MAYCON MOREIRA DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 0062/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, O vereador MAYCON MOREIRA DA SILVA, com CPF:011.608,032-93 – esteve na Assembleia Legislativa tratando com os De putados sobre emendas para Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 28 de fevereiro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Agenda 2021 | CM Sena Madureira
Você está em Início > Transparência > Agenda das Sessões 2021 Agenda das Sessões 2021 Agenda 2021 Sessão Mês Data Hora Local 1ª Março 28/2/2023 09:00 Ordinária 2ª Março 7/3/2023 09:00 Ordinária 3ª Março 14/3/2023 09:00 Ordinária 4ª Março 21/3/2023 09:00 Ordinária 5ª Março 28/3/2023 09:00 Ordinária 6ª Abril 4/4/2023 09:00 Ordinária 7ª Abril 11/4/2023 09:00 Ordinária 8ª Abril 18/4/2023 09:00 Ordinária 9ª Abril 25/4/2023 09:00 Ordinária 10ª Maio 2/5/2023 09:00 Ordinária 11ª Maio 9/5/2023 09:00 Ordinária 12ª Maio 16/5/2023 09:00 Ordinária 13ª Maio 23/5/2023 09:00 Ordinária 14ª Maio 30/5/2023 09:00 Ordinária 15ª Junho 6/6/2023 09:00 Ordinária 16ª Junho 13/6/2023 09:00 Ordinária 17ª Junho 20/6/2023 09:00 Ordinária 18ª Junho 27/6/2023 09:00 Ordinária 19ª Agosto 1/8/2023 09:00 Ordinária 20ª Agosto 08/08/2023 09:00 Ordinária 21ª Agosto 15/08/2023 09:00 Ordinária 22ª Agosto 22/08/2023 09:00 Ordinária 23ª Setembro 29/08/2023 09:00 Ordinária 24ª Setembro 05/09/2023 09:00 Ordinária 25ª Setembro 12/09/2023 09:00 Ordinária 26ª Setembro 19/09/2023 09:00 Ordinária 27ª Setembro 26/09/2023 09:00 Ordinária 28ª Outubro 03/10/2023 09:00 Ordinária 29ª Outubro 10/10/2023 09:00 Ordinária 30ª Outubro 17/10/2023 09:00 Ordinária 31ª Outubro 24/10/2023 09:00 Ordinária 32ª Outubro 31/10/2023 09:00 Ordinária 33ª Novembro 07/11/2023 09:00 Ordinária 34ª Novembro 14/11/2023 09:00 Ordinária 35ª Novembro 21/11/2023 09:00 Ordinária 36ª Novembro 28/11/2023 09:00 Ordinária 37ª Novembro 05/12/2023 09:00 Ordinária 38ª Novembro 12/12/2023 09:00 Ordinária 39ª Dezembro 19/12/2023 09:00 Ordinária Recessos 1.º semestre: De 01 de julho de 2021 a 7 de agosto 2021. 2.ºsemestre: De 20 de dezembro 2021 a 05 fevereiro de 2022.
- Resolução Nº069/2025 - Exonera RAVEN DIWARE SILVA GUIMARÃES | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº069/2025 - Exonera RAVEN DIWARE SILVA GUIMARÃES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 069/2025 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N° 614/2018. R E S O L V E: Art. 1° EXONERAR, o senhor RAVEN DIWARE SILVA GUIMARÃES - CPF sob o n° 069.157.582-75 do cargo de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Sena Madureira – AC, a contar do dia 30 de setembro de 2025. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Adamor Das Mercês Pereira”, Sena Madureira – Acre, 30 de setembro de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente da CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 92 1 de outubro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 11ª Sessão Ordinária - 29/04/2025 | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 11ª Sessão Ordinária - 29/04/2025 Atas das Sessões Sessão Ordinária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 26ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO Nº036, DE 03 DE MARÇO DE 2026 | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº036, DE 03 DE MARÇO DE 2026 NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°007/2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA RESOLUÇÃO Nº 036, DE 03 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo N. º 007/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa J. LOPES DE SOUZA LTDA (CNPJ: 43.135.731/0001-57), oriundo da Dispensa de Licitação Nº 007/2025, que tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática e periféricos, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Sena Madureira – Acre, com a finalidade de promover o melhor atendimento das atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (29/09/2025) e término no exercício financeiro vigente (29/09/2026). Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo: I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se. Sala das Sessões Adamor das Mercês 03 de março de 2026. CHARMES DA SILVA DINIZ Presidente da CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 100 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°023/2025 -DESIGNAR FRANCISCO DA SILVA MAIA | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°023/2025 -DESIGNAR FRANCISCO DA SILVA MAIA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 023/2025 “A MESA DIRETORA DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o vereador FRANCISCO DA SILVA MAIA, com CPF:828.157.042-34- Reunião com secretário adjunto do SEGOV márcio pereira, para reivindicarmos a instalação do IML em Sena Madureira é questionar a morosidade em relação a obras do HOSPITAL JOAO CANCIO FERNADES. Art. 2º Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diárias para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 28 de janeiro de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente – CMSM Ver. Helissandra Matos Da Cunha 1º Secretária – CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 6 de fevereiro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TERMO DE POSSE E COMPROMISSO EM CARGO EFETIVO - GUSTAVO AUGUSTO LOPES AREAL | CM Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE POSSE E COMPROMISSO EM CARGO EFETIVO - GUSTAVO AUGUSTO LOPES AREAL Legislação Termo de Posse Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO TERMO DE POSSE E COMPROMISSO EM CARGO EFETIVO Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, o Excelentíssimo Senhor CHARMES DA SILVA DINIZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira, de acordo com o art. 30, inciso XIX do Regimento Interno desta Casa, bem assim, o Edital no 11 que homologou o resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Sena Madureira, disponibilizado no site da Banca Organizadora e no Portal da Câmara em 07 de fevereiro de 2025, EMPOSSA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR LEGISLATIVO – VIGIA, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais, o Senhor GUSTAVO AUGUSTO LOPES AREAL, brasileiro, solteiro, portador do RG No 1317020-1 – SEPC/AC, inscrito no CPF sob o no 070.374.252-30, residente e domiciliado na Rua Governador Orleir Cameli, no 152, Bairro Ana Vieira, CEP: 69.940-000, Sena Madureira. O Servidor apresentou os documentos exigidos para investidura no cargo, foi submetido a inspeção médica e julgado apto para o exercício do Cargo, bem como apresentou Declaração de Bens, e assumiu o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, e comprometeu-se a observar as leis e os regulamentos que atribuem direitos e obrigações aos servidores púbicos, pelo que lhe foi dada posse. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, este termo é firmado pelaautoridade competente, pelo servidor empossado.Sala das Sessões “Adamor das Merces Pereira, 11 de agosto de 2025. CHARMES DA SILVA DINIZ Presidente da Câmara GUSTAVO AUGUSTO LOPES AREAL Servidor Empossado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 12 de agosto de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

