RESOLUÇÃO Nº036, DE 03 DE MARÇO DE 2026
NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°007/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo N. º 007/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa J. LOPES DE SOUZA LTDA (CNPJ: 43.135.731/0001-57), oriundo da Dispensa de Licitação Nº 007/2025, que tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática e periféricos, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Sena Madureira – Acre, com a finalidade de promover o melhor atendimento das atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (29/09/2025) e término no exercício financeiro vigente (29/09/2026).
Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO
Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo:
I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 03 de março de 2026.
CHARMES DA SILVA DINIZ
Presidente da CMSM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

