Resolução Nº065/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº003/2026 - DL Nº004/2026
Nomeia gestor e fiscal do Contrato Administrativo Nº 003/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa Lytafe Gestão Contábil.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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resolução Nº 065, de 20 de AGOSTO de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo N. º 003/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa LYTAFE GESTÃO CONTABIL, (CNPJ: 65.303.656/0001-29), oriundo da Dispensa de Licitação Nº 004/2026, que tem como objeto a prestação de serviço técnico de contabilidade pública consistente no levantamento físico e digital, elaboração de planilha detalhada com informações dos empenhos referentes aos exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024 para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Sena Madureira – Acre, com a finalidade de promover o melhor atendimento das atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (17/08/2026) e término no exercício financeiro vigente (31/12/2026).
Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO
Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo:
I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de agosto de 2026
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