top of page

RESOLUÇÃO Nº035, DE 03 DE MARÇO DE 2026

NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°001/2025

Legislação
Resolução

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

RESOLUÇÃO Nº 035, DE 03 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo N. º 001/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA (CNPJ: 15.393.826/0001-35), oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025, que tem como objeto a contratação de empresa qualificada e especializada para fornecimento de licença de uso de softwares de gestão pública em plataforma Web englobando cessão do direito de uso, implantação, treinamento, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência técnica do sistema informatizado de gestão pública, com a finalidade de promover o melhor atendimento das atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (10/11/2025) e término no exercício financeiro vigente (10/11/2026).

Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO

Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo:

I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.

Registre-se;

Publique-se.

Sala das Sessões Adamor das Mercês 03 de março de 2026.

CHARMES DA SILVA DINIZ

Presidente da CMSM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

101

5 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Sena Madureira - Estado do Acre CNPJ 04.051.199/0001-38

Portal da Transparência | Mapa do Site

📱 + 55 68 3456-7890 (Responsável: Karen)

🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!https://transparencia.betha.cloud/#/UDeYnqdfbw81YBDoLjDeuA==

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page