ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PODER LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação do Plenário desta Casa na data de 14/10/2025.
RESOLVE:
Art. 1o CRIAR a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP, que zelará pela dignidade do mandato parlamentar da Câmara Municipal de Sena Madureira e pela observância dos preceitos do Código de Ética, do Regimento Interno, formada pelos seguintes vereadores, conforme deliberação do Plenário:
Vereador FRANCISCO DA SILVA MAIA – PROGRESSISTAVereador: ANTONIO CARLOS SOUZA SILVA – PSD
Vereadora: IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS FERREIRA – PL
Art. 2o A Comissão deverá instaurar procedimento para fins de apuração dos fatos por atos atentatórios e incompatível com a ética e o decoro parlamentar, em razão do episódio ocorrido durante Sessão Ordinária, no dia 07/10/2025, envolvendo os vereadores DENIS DOS SANTOS ARAÚJO (PROGRESSISTA) e MAYCON MOREIRA DA SILVA (PSD), em que após praticarem ofensas pessoais, durante seus pronunciamentos, entraram em vias de fato no recinto do Plenário da Câmara, assegurando aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório;
Art. 3o A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos, devendo ao final, apresentar relatório conclusivo, recomentado eventual
penalidade, que deverá ser apreciada pelo Plenário desta Casa;
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 15 de outubro de 2025.
CHARMES DA SILVA DINIZ
Presidente da CMSM
Resolução Nº071/2025 - CRIAR a CEDP - Mandato Parlamentar
DOEAC 14.130
Pág. 75-76
Data: 17/10/2025