ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
EMENDA A LEI ORGANICA Nº 002/2025
ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA¸ usando das atribuições do artigo 32, inciso IV e artigo 43, § 3º, ambos da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O mandato da Mesa será de dois anos, permitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
[...]
§5º O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente ou qualquer função da Mesa Diretora poderá concorrer à reeleição para o mesmo cargo.
§6º A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá na última sessão legislativa do ano em curso ou conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos imediatos.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 04, dezembro de 2025.
CHARMES DA SILVA DINIZ KUEILITON DE SOUZA BARBOSAPresidente 1o Vice-Presidente
FRANCISCO DA SILVA MAIA LAYS MAYRA LÍBIO MARQUES SOUZA2o Vice-Presidente 1o Secretária
ANTONIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE2o Secretário
Emenda à Lei Orgânica N°002/2025 - ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DOEAC 14.163
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DATA: 08/12/2025





