ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
Emenda à Lei Orgânica N°001/2025 - Altera a Lei Orgânica Municipal
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, PARA AUTORIZAR O ENVIO CONJUNTO DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NO PRIMEIRO ANO DE MANDADO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ̧ usando das atribuições do artigo 32, inciso IV e artigo 43, § 3o, ambos da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:Art. 1o Acrescenta-se o §4o ao art. 125 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, com a seguinte redação:§ 4o No primeiro exercício financeiro do mandado do Chefe do Poder Executivo, o envio da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ser realizado conjuntamente com a proposta do Plano Plurianual, observados os prazo e requisitos legais aplicáveis.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 30, setembro de 2025.
CHARMES DA SILVA DINIZPresidenteKUEILITON DE SOUZA BARBOSA1o Vice-PresidenteFRANCISCO DA SILVA MAIA2o Vice-PresidenteLAYS MAYRA LÍBIO MARQUES SOUZA1o SecretáriaANTONIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE2o Secretário
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