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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

PODER LEGISLATIVO

 

DECRETO Nº 112 de 07 de Maio de 2025


“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 66 Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1o A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal de Sena Madureira direta e indireta será de oito horas diárias, e:
I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores,
cargos de direção e função gratificada.
Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente
interesse ou necessidade de serviço.
Art. 2o o horário de funcionamento dos órgãos compreenderá das 07h00min às 17h00min de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 3o ficará a cargo de cada secretário realizar as escalas de intervalo de almoço dos servidores, de modo que não interrompa o atendimento ao público.
Art. 4o O novo horário de atendimento de que trata o artigo 2o do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 5o. A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Finanças compete zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam‐se as disposições em contrário.


Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira, 08 de maio de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°112/2025 - Jornada de trabalho dos servidores

  • DOEAC 14.017

    Pág.(s) 278

    Data: 09/05/2025

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🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira.

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