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  • Projeto de Lei N°006/2024 - Subsídios dos Agentes Políticos | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Lei N°006/2024 - Subsídios dos Agentes Políticos Legislação Projeto de Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PODER LEGISLATIVO MUNIICPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROJETO DE LEI N°811 DE 02 DE JUNHO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº744/2023 - Autoriza a manter o programa "Casa de Apoio" | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº744/2023 - Autoriza a manter o programa "Casa de Apoio" Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 744/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023 Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a instituir emanter a aCasa de Apoio às pessoas carentes, residentes no munícipio de Sena Madureira, durante o período diurno e noturno, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, Administração, Educação e Cidadania. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual 2021 (PCA) | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2021 (PCA) Balanço Anual 2021 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO Balanço Anual 2021 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Anexo 2 - Despesa por Classificação Econômica Consolidado Anexo 2 - Receita por Classificação Econômica Consolidado Despesa por programas e ações Consolidado Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de dezembro de 2021 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº035, DE 03 DE MARÇO DE 2026 | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº035, DE 03 DE MARÇO DE 2026 NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°001/2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 035, DE 03 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo N. º 001/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA (CNPJ: 15.393.826/0001-35), oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025, que tem como objeto a contratação de empresa qualificada e especializada para fornecimento de licença de uso de softwares de gestão pública em plataforma Web englobando cessão do direito de uso, implantação, treinamento, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência técnica do sistema informatizado de gestão pública, com a finalidade de promover o melhor atendimento das atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (10/11/2025) e término no exercício financeiro vigente (10/11/2026). Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo: I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se. Sala das Sessões Adamor das Mercês 03 de março de 2026. CHARMES DA SILVA DINIZ Presidente da CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 101 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Organograma - Estrutura Organizacional | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Organograma - Estrutura Organizacional Legislação Organograma Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Organograma da Câmara Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 20ª Sessão Ordinária - 12/08/2025 | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 20ª Sessão Ordinária - 12/08/2025 Atas das Sessões Sessão Ordinária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 26ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°011/2023 - Confecção de Moveis planejados | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°011/2023 - Confecção de Moveis planejados Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO CONTRATO N°011/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°011/2023 PROCESSO ADM N°021/2023 CONTRATADO: I. Duarte de Aquino -ME CNPJ 27.621.888/0001-36 VALOR R$ 44.460,00 Vigência: 04/07/2024 DATA: 04/07/2023 OBJETO: Confecção de moveis planejados tais como mesa de escritório, Gaveteiro com rodinhas, Aparador, estantes, arquivos cadeiras e mesa de centro, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas para a Câmara Municipal de Sena Madureira, estabelecidas no Projeto Básico e Anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°171/2025 - Conceder 01 diária MAYCON MOREIRA DA SILVA | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°171/2025 - Conceder 01 diária MAYCON MOREIRA DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 171/2025. RESOLUÇÃO 171/2025. “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER, O Vereador MAYCON MOREIRA DA SILVA, com CPF;011.608.032-93 – , esteve com a Deputada Estadual Michele Melo, a reunião teve como pauta melhorias para a saúde de Sena Madureira-Ac, como curso de capacitação para a vigilância sanitária desta municipalidade, mutirão com médicos especialista para a população dentre outras situações voltadas a área da saúde do município de Sena Madureira-Ac. Art. 2o Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diária para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 29 de maio de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente – CMSM Ver. Lays Mayra Libio Marques Souza 1o Secretária – CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 1 de julho de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Agenda do Presidente 2026 | CM Sena Madureira

    Você está em: Início > Agenda > Agenda do Presidente 2026 Agenda do Presidente 2026 AGENDA DO PRESIDENTE 2026 DEZEMBRO NOVEMBRO OUTUBRO SETEMBRO AGOSTO JULHO JUNHO MAIO ABRIL MARÇO FEVEREIRO JANEIRO 27/01 - Procuradoria geral do estado do Acre (PGE), junto com a coordenadora Leoni do gabinete de execução onde foi tratar do acordo firmado com estado sobre custas e multas judiciais da prestação de contas da presidência da Câmara Municipal de Sena Madureira do ano de 2017.

  • Política de Privacidade | CM Sena Madureira

    Você está em: Início > Transparência > LGPD > Política de Privacidade Política de Privacidade POLÍTICA DE PRIVACIDADE O Portal Oficial Internet do Município de Sena Madureira (Sítio) www.senamadureira .ac.leg.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Câmara tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Câmara requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Câmara suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Câmara poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Câmara não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Câmara. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Câmara não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Câmara só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Câmara. O uso da logo da da Câmara é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Câmara na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Câmara em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Câmara não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Câmara. 5 - Links a sítios que não sejam da Câmara O sítio da Câmara contém links para outros sítios. A Câmara não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Câmara garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Câmara não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. 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Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Câmara. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Câmara estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Câmara, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Câmara somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Câmara o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Câmara qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Câmara.

  • Agenda 2023 | CM Sena Madureira

    Você está em Início > Transparência > Agenda das Sessões 2023 Agenda das Sessões 2023 Agenda 2023 Sessão Mês Data Hora Local 1ª Março 28/2/2023 09:00 Ordinária 2ª Março 7/3/2023 09:00 Ordinária 3ª Março 14/3/2023 09:00 Ordinária 4ª Março 21/3/2023 09:00 Ordinária 5ª Março 28/3/2023 09:00 Ordinária 6ª Abril 4/4/2023 09:00 Ordinária 7ª Abril 11/4/2023 09:00 Ordinária 8ª Abril 18/4/2023 09:00 Ordinária 9ª Abril 25/4/2023 09:00 Ordinária 10ª Maio 2/5/2023 09:00 Ordinária 11ª Maio 9/5/2023 09:00 Ordinária 12ª Maio 16/5/2023 09:00 Ordinária 13ª Maio 23/5/2023 09:00 Ordinária 14ª Maio 30/5/2023 09:00 Ordinária 15ª Junho 6/6/2023 09:00 Ordinária 16ª Junho 13/6/2023 09:00 Ordinária 17ª Junho 20/6/2023 09:00 Ordinária 18ª Junho 27/6/2023 09:00 Ordinária 19ª Agosto 1/8/2023 09:00 Ordinária 20ª Agosto 08/08/2023 09:00 Ordinária 21ª Agosto 15/08/2023 09:00 Ordinária 22ª Agosto 22/08/2023 09:00 Ordinária 23ª Setembro 29/08/2023 09:00 Ordinária 24ª Setembro 05/09/2023 09:00 Ordinária 25ª Setembro 12/09/2023 09:00 Ordinária 26ª Setembro 19/09/2023 09:00 Ordinária 27ª Setembro 26/09/2023 09:00 Ordinária 28ª Outubro 03/10/2023 09:00 Ordinária 29ª Outubro 10/10/2023 09:00 Ordinária 30ª Outubro 17/10/2023 09:00 Ordinária 31ª Outubro 24/10/2023 09:00 Ordinária 32ª Outubro 31/10/2023 09:00 Ordinária 33ª Novembro 07/11/2023 09:00 Ordinária 34ª Novembro 14/11/2023 09:00 Ordinária 35ª Novembro 21/11/2023 09:00 Ordinária 36ª Novembro 28/11/2023 09:00 Ordinária 37ª Novembro 05/12/2023 09:00 Ordinária 38ª Novembro 12/12/2023 09:00 Ordinária 39ª Dezembro 19/12/2023 09:00 Ordinária Recessos 1.º semestre: De 01 de julho de 2023 a 7 de agosto 2023. 2.ºsemestre: De 20 de dezembro 2023 a 05 fevereiro de 2024.

  • Agenda do Presidente 2024 | CM Sena Madureira

    Você está em: Início > Agenda > Agenda do Presidente 2024 Agenda do Presidente 2024 AGENDA DO PRESIDENTE 2024 JULHO 22/07 - Audiência Pública para tratar sobre a regularização fundiária 09/07 - Reunião com representantes do CRA-AC 03/07 - Solenidade de Reinauguração do Fórum Desembargador Vieira Ferreira JUNHO 28/06 - Aniversário de 8 anos da Creche Municipal Padre Paolino 28/06 - Cerimônia de entrega de títulos definitos do programa Meu Imóvel Legal 24/06 - Solenidade de Entrega de Livros do Revisa 14/06 - Inauguração da Sala da Advocacia Ulisses Modesto 12/06 - Solenidade de abertura dos Jogos Estudantis 2024 07/06 - Abertura de Seminário Regional da Construção da Política Territorial de Alfabetização do Acre 05/06 - II Fórum Comunitário Selo do Unicef MAIO 31/05 - Lançamento do 1º Livro que contará a História da Câmara Municipal de Sena Madureira 30/05 - Seminário pelo TCE 13/05 - Solenidade de abertura da ação "Registre-se" 04/05 - Sessão Solene ABRIL 30/04 - Entrega de maquinários e lançamento de obras em Sena Madureira 29/04 - Lançamento da Construção da Defensoria Pública de Sena Madureira 29/04 - Mutirão de regularização fundiária e titulação do INCRA 26/04 - Sessão Extraordinária MARÇO 20/03 - Audiência Pública do MPAC 19/03 - Visita corregedor e subcorregedor-geral do MPAC 13/03 - Abertura da 1ª Semana do Rim FEVEREIRO 27/08 - Audiência Pública 23/06 - Visita aos Conselheiros Tutelares 06/02 - Visita a Escola Leonice Bregense na UBS Cosmo Géber 06/02 - 1ª Sessão Ordinária 02/02 - Reunião com conselheiro do TCE 01/02 - Sessão Solene JANEIRO 31/01 - Sessão Solene 30/01 - Rio Branco para tratar de assuntos administrativos 10/01 - Cerimônia de posse do Conselho Tutelar

Logomarca da Câmara de Sena Madureira

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Sena Madureira - Estado do Acre CNPJ 04.051.199/0001-38


Ouvidoria | SIC | Portal da Transparência

📱 + 55 68 3456-7890 (Responsável: Elisson Carlos)

🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 18 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


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