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  • Resolução N°046/2025 -DESIGNAR 01 diária FRANCISCO MOREIRA DA SILVA | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°046/2025 -DESIGNAR 01 diária FRANCISCO MOREIRA DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 0046/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o vereador FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, com CPF:856.340.932-87 – esteve na Assembleia Legislativa em Rio Branco – ACRE, para tratar sobre emendas para o Município de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 28 de fevereiro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°35/2025 -NOMEAR EVILA MAIA SOARES | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°35/2025 -NOMEAR EVILA MAIA SOARES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 35/2025 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o art. 33, incluso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 30, incisos XII, XVI e XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO finalmente o dispositivo na Lei Municipal nº 001/1997 e Lei Municipal nº 808/2024. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR, A senhora EVILA MAIA SOARES – CPF sob o nº 041.790.682-06, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, referência: CC-01, da Câmara Municipal de Sena Madureira – AC, a contar do dia 02 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025. Sena Madureira – Acre, 01 de abril de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente – CMSM Ver. Lays Mayra Líbio Marques Souza 1º Secretário – CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14003 15 de abril de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 028/2026 Exonera Elisson Carlos Silva de Souza | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 028/2026 Exonera Elisson Carlos Silva de Souza Exonera Elisson Carlos Silva de Souza do cargo de Agente de Contratação da Câmara Municipal. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA RESOLUÇÃO Nº 028/2026 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 614/2018. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, o senhor ELISSON CARLOS SILVA DE SOUZA - CPF sob o n° 027.300.012-80 do cargo de Agente de Contratação, da Câmara Municipal de Sena Madureira – AC, a contar do dia 01 de março de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Adamor Das Mercês Pereira”, Sena Madureira – Acre, 01 de março de 2026. Ver. Charmes da Silva Diniz - Presidente da CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 119 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°005/2019 - Combustível | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°005/2019 - Combustível Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA N°01/2019 PROCESSO ADM. N°001/2019 CONTRATADO: GONÇALVES E FREITAS LTDA VALOR R$ 487.716,67 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°085/2025 - Conceder 01 diária LAYS MAYRA LIBIO MARQUES SOUZA | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°085/2025 - Conceder 01 diária LAYS MAYRA LIBIO MARQUES SOUZA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 085/2025 “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ES TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, A Vereadora LAYS MAYRA LIBIO MARQUES SOUZA, com CPF:005.051.082-75 – Que esteve em Rio Branco no dia 26 com o Dire tor Regional do SENAI César Dotto, onde propomos a parceria com o Municí pio através de disponibilização com oferta de um curso profissionalizante de máquinas pesadas Art. 2º Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diária para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre,26 março de 2025. Ver. Charmes da Silva Diniz Presidente – CMSM Ver. Lays Mayra Libio Marques Souza 1º Secretária – CMSM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 4 de abril de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°008/2023 - Confecção de Carimbos, Reprografia em geral e Cópias de Chaves | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2023 - Confecção de Carimbos, Reprografia em geral e Cópias de Chaves Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO 2 ° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/03/2024 CONTRATO N°008/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°008/2023 PROCESSO ADM N°/2023 CONTRATADO: EVILAZIO APOLINARIO DE SOUZA - MEI CNPJ 34.143.424/0001-27 VALOR R$ 51.101,50 VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023 OBJETO: A contratação de serviços para a confecção de carimbos, reprografia em geral e cópias de chaves, destinados a atender as demandas desta Câmara Municipal de Sena Madureira – Acre, com a finalidade de promover a melhor execução das atividades desta casa, localizado na Av. Avelino Chaves nº 830, Centro, no perímetro urbano deste Município de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 14ª Sessão Ordinária 14/05/2024 | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 14ª Sessão Ordinária 14/05/2024 Atas das Sessões Sessão Ordinária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de maio de 2024 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Função e Definição | CM Sena Madureira

    Você está em: Início > Câmara > Função e Definição FUNÇÃO E DEFINIÇÃO Composição e Definição O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões. Em nossa Cidade a Câmara é formada por 09 (nove) vereadores, já que o município possui aproximadamente 6.059 habitantes e este número respeita a proporção fixada em lei. No município é a Câmara que exerce o Poder Legislativo com funções extremamente importantes. As duas funções básicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças. O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo. Funções da Câmara Municipal O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis. O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis. A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida: Função Legislativa Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito. A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento. A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação. Função Fiscalizadora A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso. Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura. Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local. A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito. Função Deliberativa É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros. A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município. Função Julgadora É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa. O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

  • Resolução N°018/2025 -DESIGNAR MENANDRO COSTA DA SILVA | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°018/2025 -DESIGNAR MENANDRO COSTA DA SILVA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 018/2025 RESOLVE: Art 1º DESIGNAR, o vereador MENANDRO COSTA DA SILVA, com CPF:813.379.142-15-25 de janeiro estivemos na SEOP para tratar da retomada da obra de construção do Hospital JOAO CANCIO FERNADES Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Agenda | CM Sena Madureira

    Você está em Início > Transparência > Agenda Geral das Sessões Agenda Geral das Sessões AGENDA DAS SESSÕES Agenda 2024 Agenda 2023 Agenda 2022 Agenda 2021 Agendas das sessões anteriores Não há divulgação das agendas anteriores a 2021. AGENDA DO PRESIDENTE Agenda do Presidente 2024 Agenda do Presidente 2023 Agenda do Presidente 2022 Agenda do Presidente 2021 Agendas do presidente anteriores Não há divulgação das agendas anteriores a 2023. Recessos A Câmara Municipal de Sena Madureira, em conformidade com o regimento interno, realiza 2 (dois) recessos por ano, sendo o primeiro geralmente no mês de JULHO e o segundo no final de DEZEMBRO a início de FEVEREIRO.

  • Calendário de Pagamentos de Salários 2022 | CM Sena Madureira

    Você está em: Início > Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Calendário de Pagamentos de Salários 2022 Pagamento dos servidores A Câmara de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2022 dos servidores do legislativo municipal, obedecera ao cronograma a seguir: JANEIRO 31 (quinta-feira) Servidores e vereadores JULHO31 (quarta-feira) Servidores e vereadores FEVEREIRO 28 (quinta-feira) Servidores e vereadores AGOSTO 31 (segunda-feira) Servidores e vereadores MARÇO 31 (terça-feira) Servidores e vereadores SETEMBRO 30 (sexta-feira) Servidores e vereadores ABRIL 30 (terça-feira) Servidores e vereadores OUTUBRO 30 (sexta-feira) Servidores e vereadores MAIO 29 (sexta-feira) Servidores e vereadores NOVEMBRO 30 (segunda-feira) Servidores e vereadores JUNHO 30 (terça-feira) Servidores e vereadores DEZEMBRO 18 (sexta-feira) Décimo Terceiro Servidores e vereadores Salário do Mês 31 (quinta-feira) Servidores e vereadores

  • 06ª Sessão Ordinária 21/03/2023 | CM Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 06ª Sessão Ordinária 21/03/2023 Atas das Sessões Sessão Ordinária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PODER LEGISLATIVO ATA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Câmara Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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Ouvidoria | SIC | Portal da Transparência

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📅 07h00min às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 18 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


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