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Resolução Nº068/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°006
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PODER LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei no 14.133/2021, bem como na Resolução no 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do CONTRATO No 006/2025, celebrado entre a CAMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a empresa AUTOPOSTO ROSELÃO LTDA (CNPJ 28.216.063/0001-07), oriundo da Dispensa de Licitação Emergencial N° 001/2025, que tem como objeto o fornecimento de derivado de petróleo, tipo combustível (gasolina comum, óleo diesel, comum e óleo diesel S-10),
conforme Termo de Apostilamento, que incluiu a Câmara de Vereadores de Sena Madureira. A vigência terá início na data de sua assinatura do Termo (06/03/2025) e término no exercício financeiro vigente (31/12/2025).
Gestor do Contrato: FRANCISCO DA SILVA MAIA
Fiscal do Contrato: ANTONIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE
Art. 2o Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo:
I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários,
nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 21 de março de 2025.
CHARMES DA SILVA DINIZ
Presidente da CMSM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de novembro de 2025
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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