RESOLUÇÃO Nº033, DE 03 DE MARÇO DE 2026
NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°011/2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO Nº 033, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 002 de 06 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Segundo Termo de Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 011/2024, celebrado entre a Câmara Municipal de Sena Madureira e a empresa DECORP LTDA (CNPJ: 10.690.011/0001-02), oriundo da Inexigibilidade nº 005/2024, que tem como objeto contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração em relação à transparência pública, capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal institucional da câmara de vereadores de Sena Madureira, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, cadastro para processos seletivos simplificados e concursos públicos, entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as recomendações e resoluções emitidas pelo tribunal de contas do estado do acre, ministério público federal (MPF), ministério público estadual (MPE) e outros, afim de manter a transparência e qualidade nas constas públicas, impactando assim uma melhor agilidade nas atividades desta casa. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (02/01/2026) e término no exercício financeiro vigente (31/12/2026).
Gestor do Contrato: TAYNA COSTA DE MELO
Fiscal do Contrato: KETHYLEN MARIA DE SOUZA CAMPOS
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento contrato, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, devendo:
I – Acompanhar a entrega dos produtos e/ou prestação de serviço, atestando o recebimento, bem como conferindo os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado para fins de instruir a despesa pública;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, devendo fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Resolução e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se.
Sala das Sessões Adamor das Mercês 03 de março de 2026.
CHARMES DA SILVA DINIZ
Presidente da CMSM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo

