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RESOLUÇÃO Nº001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE A SER CONCEDIDO AOS VEREADORES E SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE A SER CONCEDIDO AOS VEREADORES E SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 701/2021, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA LEI MUNICIPAL Nº 889/2025 E LEI MUNICIPAL Nº 944/2025, BEM COMO, ALTERA O ART. 4º E INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 037 DE 15 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE SENA MADUREIRA, em Colegiado com a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições previstas no art.;25, incisos I e X, art. 30 XII ambos do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 33, incisos IV, VI e VII da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira do Estado do Acre; e 


CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sena Madureira, disciplinar o valor, forma de embolso, os critérios para concessão do auxílio-saúde observada a disponibilidade orçamentária, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 701/2021.


 CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 889/2025 e Lei Municipal nº 944/2025 que alterou a Lei Municipal nº 701/2021.


CONSIDERANDO que o auxílio-saúde não tem natureza salarial, por ser benefício pecuniário de caráter indenizatório. 


RESOLVE 

Art. 1º Fica instituído aos vereadores e servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, auxílio-saúde, mediante os requisitos e condições contidas nesta Resolução.


 Parágrafo Único: Faz jus ao auxílio-saúde o vereador e o servidor que estiverem no efetivo exercício do cargo ou mandato, no exercício das atividades públicas fiscalizatórias, legislativas e administrativas dos cargos remunerados na respectiva folha de pagamento do Legislativo.


 Art. 2º O Auxílio-saúde destina-se a subsidiar despesas com a saúde do vereador e servidor, sendo o valor lançado no Elemento de Despesa 3.3.90.08.00.00 – Auxílio Saúde do Orçamento Anual do Poder Legislativo Municipal.


Parágrafo único. O auxílio-saúde tem caráter indenizatório, não se incorporando, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, nem para fins de aposentadoria ou pensão, caracterizando-se, portanto, rendimento não-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), não incidindo sobre ele desconto algum, bem como não será:

I - incorporado ao subsídio, provento, pensão ou vantagens para quaisquer efeitos, inclusive, para definição da base de cálculo da gratificação natalina e férias; 

II - considerado como base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária; 

III - considerado rendimento tributável;

IV - objeto de descontos não previstos em lei. 


Art. 3º O auxílio-saúde de que trata esta Resolução não se aplica:

I - Àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;

II - Àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição. 

IV - Aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis; 

V - Àqueles que já percebam benefício equivalente de qualquer outra forma; 


Art. 4º O auxílio-saúde de que trata esta Resolução fica fixado, conforme valor abaixo:

I – Vereador: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II - Servidor Efetivo: R$ 800,00 (oitocentos reais). 


Art. 5º O auxílio-saúde poderá, a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, inclusive não concessão pela administração, bem como renúncia por parte do recebedor por meio de pedido 

escrito.


 Art. 6º A Contabilidade desta Casa fica autorizado a proceder a abertura de crédito especial com valores para cobertura das despesas decorrentes desta Resolução, se necessário, que correrão à conta dos recursos consignados ao Poder Legislativo Municipal, sob a dotação: Órgão: 01 Unidade: 01.01 - Câmara Municipal; Própria: 0001 – Ação Legislativa; Funcional: 01.031.0001 - Legislativo; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades de Despesas; Elemento de Despesa: 3.3.90.08.00.00 - Auxílio Saúde; 


Art. 7º Altera o art. 4º e incisos I e II da Resolução nº 037, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.027, pg. 118/119 em 22/05/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução, fica fixado em conformidade com os valores abaixo:

I – Vereador: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 

II - Servidor Efetivo: R$ 800,00 (oitocentos reais).


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01.01.2026. Sala das Sessões Adamor das Mercês 06, de fevereiro de 2026. 


CHARMES DA SILVA DINIZ                                

Presidente KUEILITON DE SOUZA BARBOSA

1º Vice-Presidente FRANCISCO DA SILVA MAIA SOUZA 

2º Vice-Presidente                                                     

LAYS MAYRA LÍBIO MARQUES

 1º Secretária ANTONIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE 

2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

116

13 de fevereiro de 2026

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