Resolução N°003/2024 - DESIGNAR VILMA GADELHA PESSOA - Agente de Contratação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENA MADUREIRA.
A PRESIDENDE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais e etc,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva VILMA GADELHA PESSOA para atuar como Agente de Contratação da Câmara Municipal de Sena Madureira, devendo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Resolução nº 002/2024.
Art. 2º DESIGNAR o servidor efetivo GILDÁSIO COSTA DE QUEIROZ e a servidora comissionada VALÉRIA DINIZ DA SILVA, para atuarem como auxiliares da servidora indicada no art. 1º, até ulterior deliberação
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se
Sala das Sessões Adamor das Mercês, 06 de fevereiro de 2024
IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS
PRESIDENTE- CMSM
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RESOLUÇÃO Nº_____, DE 06 FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENA MADUREIRA.
A PRESIDENDE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais e etc,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva VILMA GADELHA PESSOA para atuar como Agente de Contratação da Câmara Municipal de Sena Madureira, devendo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Resolução nº 002/2024.
Art. 2º DESIGNAR o servidor efetivo GILDÁSIO COSTA DE QUEIROZ e a servidora comissionada VALÉRIA DINIZ DA SILVA, para atuarem como auxiliares da servidora indicada no art. 1º, até ulterior deliberação
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se
Sala das Sessões Adamor das Mercês, 06 de fevereiro de 2024
IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS
PRESIDENTE- CMSM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13715
21 de fevereiro de 2024
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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