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Portaria /2026 - Nomear Charmes da Silva Diniz

Dispõe sobre a nomeação de autoridade competente para representar a Câmara Municipal no processo de doação de veículo oriundo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

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PORTARIA Nº ____/2026 

Dispõe sobre a nomeação de autoridade competente para representar a Câmara Municipal no processo de doação de veículo oriundo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. 


O Presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o interesse público na incorporação de veículo ao patrimônio da Câmara Municipal de [nome do município], visando ao apoio às atividades institucionais do Poder Legislativo; 

CONSIDERANDO a possibilidade de doação de bens entre entes da Administração Pública, nos termos da legislação vigente; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à gestão e à destinação de bens públicos; 

CONSIDERANDO as normas de controle patrimonial, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,


 RESOLVE: 

Art. 1º Nomear o Sr. Charmes da Silva Diniz, como autoridade competente para representar a Câmara Municipal de Sena Madureira, na condição de órgão donatário, no processo de doação de veículo a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.


 Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o(a) representante fica autorizado(a) a: 

I – Praticar todos os atos administrativos necessários à formalização do processo de doação; 

II – Assinar termos de doação, declarações, recibos e demais documentos exigidos pelo DNIT ou por outros órgãos competentes;

II – Acompanhar a vistoria, a entrega e o recebimento do veículo doado; 

IV – Adotar as providências necessárias à incorporação do veículo ao patrimônio da Câmara Municipal, inclusive quanto à transferência de propriedade, registro, emplacamento e regularização junto aos órgãos de trânsito; 

V – Prestar informações e esclarecimentos no âmbito do processo administrativo de doação. 


Art. 2º A atuação do(a) representante restringe-se ao âmbito do processo de doação do veículo, devendo ser observadas a Lei nº 14.133/2021, a legislação patrimonial aplicável, as normas do DNIT, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal. 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


CHARMES DA SILVA DINIZ 

Presidente - CMSM 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14195

123.124

29 de janeiro de 2026

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Data da Publicação

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