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Lei Nº745/2023 - Dispõe sobre a renúncia do percentual de 0,03% da COLONACRE
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 745/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a renuncia do percentual de 0,03% que a Prefeitura de Sena Madureira detém de ações na Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização do Acre - COLONACRE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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