Emenda à Lei Orgânica N°002/2025 - ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
EMENDA A LEI ORGANICA Nº 002/2025
ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA¸ usando das atribuições do artigo 32, inciso IV e artigo 43, § 3º, ambos da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º Altera o art. 24 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O mandato da Mesa será de dois anos, permitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
[...]
§5º O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente ou qualquer função da Mesa Diretora poderá concorrer à reeleição para o mesmo cargo.
§6º A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá na última sessão legislativa do ano em curso ou conforme dispuser o Regimento Interno.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de dezembro de 2025
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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