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Emenda à Lei Orgânica N°001/2025 - Altera a Lei Orgânica Municipal

Legislação
Emenda à Lei Orgânica

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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

 

Emenda à Lei Orgânica N°001/2025 - Altera a Lei Orgânica Municipal

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, PARA AUTORIZAR O ENVIO CONJUNTO DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NO PRIMEIRO ANO DE MANDADO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ̧ usando das atribuições do artigo 32, inciso IV e artigo 43, § 3o, ambos da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1o Acrescenta-se o §4o ao art. 125 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, com a seguinte redação:
§ 4o No primeiro exercício financeiro do mandado do Chefe do Poder Executivo, o envio da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ser realizado conjuntamente com a proposta do Plano Plurianual, observados os prazo e requisitos legais aplicáveis.

 

Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

 

Sala das Sessões Adamor das Mercês 30, setembro de 2025.

 

CHARMES DA SILVA DINIZ
Presidente
KUEILITON DE SOUZA BARBOSA
1o Vice-Presidente
FRANCISCO DA SILVA MAIA
2o Vice-Presidente
LAYS MAYRA LÍBIO MARQUES SOUZA
1o Secretária
ANTONIO RAIMUNDO MELONIA DE ANDRADE
2o Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

30 de setembro de 2025

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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