top of page

Decreto N°112/2025 - Jornada de trabalho dos servidores

​

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

PODER LEGISLATIVO

 

DECRETO Nº 112 de 07 de Maio de 2025


“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 66 Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1o A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal de Sena Madureira direta e indireta será de oito horas diárias, e:
I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores,
cargos de direção e função gratificada.
Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente
interesse ou necessidade de serviço.
Art. 2o o horário de funcionamento dos órgãos compreenderá das 07h00min às 17h00min de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 3o ficará a cargo de cada secretário realizar as escalas de intervalo de almoço dos servidores, de modo que não interrompa o atendimento ao público.
Art. 4o O novo horário de atendimento de que trata o artigo 2o do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 5o. A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Finanças compete zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam‐se as disposições em contrário.


Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira, 08 de maio de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14017

​

9 de maio de 2025

Câmara

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Câmara de Sena Madureira

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Sena Madureira - Estado do Acre CNPJ 04.051.199/0001-38


Ouvidoria | SIC | Portal da Transparência

​

📱 + 55 68 3456-7890 (Responsável: Elisson Carlos)

🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira (Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 18 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page