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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

PODER LEGISLATIVO

 

RESOLUÇÃO 170/2025.

“A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, Ao Procurador Jurídico RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO, com CPF:657.487.512-91 – esteve na sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em Rio Branco com participação da gestora Marly Alencar, para tratar de assuntos relacionado ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal – Exercício

 

Art. 2º Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diária para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 29 de maio de 2025.

 

Sena Madureira – Acre, 29 de maio de 2025.

 

Ver. Charmes da Silva Diniz

Presidente – CMSM

Ver. Lays Mayra Libio Marques Souza

1º Secretária – CMSM

 

Resolução N°170/2025 - Conceder 01 diária RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO

  • DOEAC 14.054

    Pág.(s) 87

    Data: 01/07/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱 + 55 68 3456-7890 (Responsável: Karen)

🏢 Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, Acre, 69940-000

📅 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira.

📧 camaramunicipalsmac@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

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