ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO 113/2025.
“A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o disposto na Resolução 21/2012”.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER: O Vereador MENANDRO COSTA DA SILVA, com CPF:813.379.142-15- Que esteve em reuni-ão com Secretario Luiz Tchê da Secretaria estadual de produção-Seagri, com intuito de discutir as alternativas de mecanização agraria para o cultivo de macaxeira e produção de farinha na
região dos Ramais Mário lobão e ramal dos terçados eadjacências.
Art. 2º Fica atribuído o equivalente ao ressarcimento de 01 (uma) diária para o custeio das despesas previstas na Resolução 21/2012, em seu anexo I.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira – Acre, 26 de março de 2025.
Ver. Charmes da Silva Diniz
Presidente – CMSM
Ver. Lays Mayra Libio Marquez Souza
1º Secretária – CMSM
Resolução N°113/2025 - Conceder 01 diária MENANDRO COSTA DA SILVA
DOEAC 13.995
Pág.(s) 89
Data: 03/04/2025